Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber remuneração por até seis meses. A medida, regulamentada por parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), aplica ao INSS o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento previsto na Lei Maria da Penha.
Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuem vínculo empregatício, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
Já as seguradas sem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, terão o benefício custeado integralmente pelo INSS. Para mulheres que não são seguradas da Previdência, a prestação terá caráter assistencial e deverá ser paga pelo Estado, Distrito Federal ou município definido pela Justiça.
Medida protetiva dispensa nova perícia
A decisão judicial que determina o afastamento por medida protetiva será suficiente para o INSS analisar o pagamento às seguradas. Não será necessária uma nova perícia médica nem uma nova avaliação do mérito da medida, segundo o governo federal.
O atendimento deverá ser realizado de maneira prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS. O benefício não exige período de carência e não haverá cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período de afastamento também será considerado para fins de tempo de contribuição.
As novas regras também alcançam afastamentos que já estejam em andamento, desde que tenham sido determinados judicialmente com base na Lei Maria da Penha.
A regulamentação detalhada dos procedimentos de pagamento deverá ser concluída pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS. A medida busca assegurar proteção financeira durante o período em que a mulher precisar se afastar do trabalho por determinação judicial.
Fonte: Ministério da Previdência Social / INSS / Supremo Tribunal Federal
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