CCJ aprova ampliar licença em caso de internação da mãe ou bebê

Proposta aprovada em caráter terminativo garante prorrogação dos benefícios quando mãe ou bebê ficam internados por mais de 14 dias após o parto.

Foto: Freepik.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados validou o projeto que expande a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos nos quais a mãe ou o recém-nascido permaneçam hospitalizados por um período superior a duas semanas, em decorrência de complicações relacionadas ao parto. Aprovado em caráter terminativo, o texto segue agora para a sanção do Poder Executivo.

Conforme o projeto de lei 386/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o salário-maternidade será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, com a devida dedução do tempo em que o benefício foi recebido antes do parto. A licença-maternidade também poderá ser prorrogada pelo mesmo período após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.

A proposição legislativa introduz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manifestou parecer favorável à aprovação do projeto. A parlamentar ressaltou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tem adotado as diretrizes propostas para a concessão e o pagamento do salário-maternidade, em consonância com uma decisão cautelar.

Dados do Observatório da Prematuridade, iniciativa da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros, revelam que 29% dos nascimentos prematuros resultam em internação, e 21% dos internados são admitidos em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal. Algumas condições exigem um tempo de internação particularmente extenso, como as anomalias congênitas, cuja incidência é 2,5 vezes maior em prematuros, segundo informações do Ministério da Saúde.

A Constituição Federal assegura às trabalhadoras o direito à licença-gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. O salário-maternidade é o benefício concedido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em substituição à remuneração durante o período de afastamento em razão do nascimento do filho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada que estabelece o início da contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o evento que ocorrer por último. Ambos os benefícios são prorrogados pelo mesmo período da internação.

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