A oferta de medicamentos trombolíticos nas emergências do Sistema Único de Saúde (SUS) será ampliada para facilitar o atendimento de pacientes com infarto e AVC isquêmico. A nova legislação prevê ações para aumentar a disponibilidade desses medicamentos, inclusive nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Os trombolíticos atuam na dissolução de coágulos que bloqueiam os vasos sanguíneos e podem comprometer a circulação. Segundo o Ministério da Saúde, o uso rápido e adequado do medicamento pode aumentar as chances de sobrevivência e reduzir o risco de sequelas.
Embora os protocolos do SUS já prevejam o uso de trombolíticos nos serviços de urgência e emergência, a aquisição dos medicamentos atualmente é responsabilidade dos gestores locais. Com a nova medida, será avaliada uma estratégia para melhorar a distribuição e ampliar o acesso ao tratamento na rede pública.
Um comitê criado no âmbito do Ministério da Saúde deverá acompanhar a implementação das linhas de cuidado para AVC e infarto e propor ações para qualificar a assistência e reduzir o tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento.
O Brasil registra entre 300 mil e 400 mil casos de infarto por ano. Em 2025, o SUS contabilizou cerca de 292 mil atendimentos por AVC, sendo 218 mil relacionados ao tipo isquêmico.
No infarto, o trombolítico pode ser indicado principalmente quando a angioplastia ou outro procedimento de maior complexidade não está disponível dentro do período recomendado. No AVC isquêmico, a utilização também depende da avaliação clínica e dos critérios estabelecidos nos protocolos de atendimento.
O tratamento pode ser iniciado em unidades de emergência e, conforme indicação, também durante o atendimento do SAMU 192, enquanto o paciente é encaminhado para a continuidade da assistência.
A ampliação da oferta busca aproximar o tratamento da população, especialmente em municípios onde a UPA é a principal porta de entrada para pessoas com sintomas de infarto ou AVC. Nessas situações, o diagnóstico rápido e o início imediato da terapia podem fazer diferença no prognóstico do paciente.
Fontes: Ministério da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS); legislação federal
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