Mais de R$ 2,75 bilhões em valores atrasados do INSS e benefícios assistenciais foram destinados pela Justiça Federal a beneficiários que venceram ações contra o governo federal. O montante faz parte dos R$ 3,31 bilhões liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Os recursos destinados às ações previdenciárias e assistenciais contemplam 280.193 beneficiários em 220.110 processos, incluindo casos envolvendo aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade e outros benefícios.
Os chamados atrasados correspondem a valores que deveriam ter sido pagos pelo governo ou foram pagos a menor e, após uma decisão judicial favorável, precisam ser quitados.
Como o pagamento é realizado?
O CJF repassa os recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis por efetuar os depósitos. O dinheiro é colocado em uma conta específica aberta para o beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O valor não é depositado automaticamente na conta bancária utilizada normalmente pelo segurado. Depois que o TRF informar a disponibilidade, o beneficiário poderá realizar o saque na instituição indicada, seguindo as exigências do banco.
Em alguns casos, também é possível solicitar a transferência para uma conta indicada pelo advogado. A data de disponibilidade deve ser conferida diretamente no TRF responsável pela ação.
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Não basta ter tido um benefício negado pelo INSS. É necessário ter vencido uma ação judicial contra o órgão e possuir uma RPV incluída no lote liberado.
Para ter direito ao pagamento, o beneficiário deve:
- Ter obtido decisão favorável em ação contra o governo federal;
- Estar em uma etapa do processo que permita a expedição da requisição;
- Ter valor de até 60 salários mínimos, limite das RPVs. Acima desse teto, o pagamento ocorre, em regra, por precatório.
Como consultar o dinheiro liberado?
O beneficiário deve consultar o andamento do processo na Justiça Federal e verificar informações sobre a expedição da RPV e a liberação do pagamento.
A consulta pode ser feita no site do TRF responsável pelo processo, utilizando o número da ação ou o CPF, conforme as opções disponíveis no sistema do tribunal.
Como sacar os valores?
O recebimento também pode ocorrer por transferência bancária, mediante solicitação no processo judicial. Em determinadas situações, é necessário apresentar um Pedido de TED ou alvará de levantamento assinado digitalmente.
Nos processos originários de comarca estadual, o documento pode exigir informações como banco, agência, conta, tipo de conta, CPF ou CNPJ do titular e declaração de isenção do Imposto de Renda ou de enquadramento no Simples, quando aplicável.
Fonte: Conselho da Justiça Federal (CJF)
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