Eleitores com deficiência, mobilidade reduzida ou outras limitações que dificultem o uso da urna eletrônica poderão contar com o auxílio de uma pessoa de confiança durante as Eleições 2026. O chamado voto assistido pode ser solicitado diretamente na seção eleitoral, sem necessidade de cadastro prévio.
Ao chegar ao local de votação, o eleitor deve informar sua condição ao presidente da mesa receptora. Após a autorização, uma pessoa de sua confiança poderá acompanhá-lo até a cabine e, quando necessário, auxiliar na digitação dos números na urna eletrônica.
A ocorrência deve ser registrada em ata, garantindo que o procedimento seja realizado dentro das regras da Justiça Eleitoral e com preservação do sigilo do voto.
A legislação eleitoral estabelece restrições para garantir a liberdade de escolha e evitar qualquer tipo de influência política. Não podem atuar como acompanhantes integrantes da Justiça Eleitoral, mesários em atividade na seção ou pessoas vinculadas a partidos políticos, federações ou coligações.
O acompanhante deve ser escolhido pelo próprio eleitor e ser alguém de sua confiança.
Além do voto assistido, as Eleições 2026 contam com novas medidas voltadas à acessibilidade. O programa “Seu Voto Importa” prevê transporte individual gratuito para eleitores com mobilidade reduzida no dia da votação.
O pedido deverá ser feito pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido para o benefício. A iniciativa busca reduzir dificuldades de deslocamento e ampliar a autonomia dos eleitores.
A Justiça Eleitoral também ampliou o número de seções adaptadas para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A expansão da estrutura acessível reforça o objetivo de garantir condições adequadas para o exercício do direito ao voto.
Com as medidas, o eleitor que necessitar de auxílio poderá solicitar apoio no próprio local de votação, enquanto os programas de acessibilidade buscam assegurar que limitações físicas ou de mobilidade não impeçam a participação nas Eleições 2026.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Justiça Eleitoral / Constituição Federal
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