Produtores rurais com dificuldades financeiras poderão contar com maior flexibilidade na renegociação de dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na segunda-feira (24), uma resolução que amplia as possibilidades de uso dos recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito, facilitando a repactuação de operações rurais.
A medida complementa a renegociação especial autorizada pela Medida Provisória nº 1.376/2026. Com a nova regra, os recursos obrigatórios poderão ser usados para liquidar ou amortizar financiamentos originalmente contratados com outras fontes, exceto nas operações vinculadas aos fundos constitucionais.
Até então, a utilização desses recursos estava limitada às operações financiadas pela mesma fonte de origem, o que reduzia a capacidade das instituições financeiras de atender produtores interessados em reorganizar seus débitos.
A resolução estabelece que bancos e cooperativas poderão destinar até 40% da exigibilidade do ano-safra às operações de renegociação. O limite busca evitar que os recursos direcionados ao crédito rural sejam consumidos principalmente pelo refinanciamento de dívidas, preservando valores para novos empréstimos.
Atualmente, parte dos recursos captados por meio dos depósitos à vista deve ser destinada obrigatoriamente ao crédito rural. Segundo as regras vigentes, 31,5% desses depósitos são direcionados ao setor.
As renegociações poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados. As taxas de juros devem variar entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado por cada produtor rural.
As condições, portanto, serão definidas de acordo com a situação financeira e a comprovação dos prejuízos enfrentados pelo mutuário.
Participação de mais instituições financeiras
A flexibilização também amplia o número de bancos e cooperativas que poderão participar das renegociações. Em agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras.
Com a mudança aprovada pelo CMN, instituições que não receberam esses limites — ou que obtiveram valores insuficientes para atender à demanda — poderão utilizar parte dos recursos obrigatórios para complementar as operações de renegociação.
A expectativa é que a nova regra destrave a repactuação de dívidas rurais e aumente o acesso dos produtores às instituições financeiras. Ao mesmo tempo, o teto de 40% busca manter recursos disponíveis para novos financiamentos, preservando a oferta de crédito ao agronegócio.
Fontes: Agência Brasil / Conselho Monetário Nacional (CMN) / Banco Central do Brasil / Ministério da Fazenda
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