Passageiros de aviões, ônibus, trens e embarcações poderão ter mais facilidade para cancelar ou remarcar viagens sem pagar multas. O Projeto de Lei 569/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê reembolso integral para cancelamentos feitos com até 72 horas de antecedência.
O texto estabelece que o passageiro poderá remarcar a viagem até 24 horas antes do embarque, pagando apenas a diferença entre o valor da passagem original e a tarifa disponível no momento da alteração.
Já o cancelamento solicitado com até 72 horas de antecedência garantirá a devolução integral do valor pago. As empresas terão prazo máximo de sete dias para realizar o reembolso.
O que muda para o consumidor
A proposta proíbe cláusulas que limitem o direito à remarcação, imponham multas dentro do prazo legal ou condicionem a alteração da passagem à contratação de serviços adicionais.
Se aprovado, o benefício valerá para todas as modalidades de tarifa, incluindo passagens promocionais e bilhetes emitidos por programas de fidelidade.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado. Caso receba aprovação final, seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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