A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a RDC nº 1.035/2026, que altera os critérios para o licenciamento sanitário de creches e pré-escolas em todo o país. A norma revisa exigências relacionadas à infraestrutura e à organização dos estabelecimentos, permitindo maior flexibilidade na elaboração dos projetos.
Entre as principais mudanças está o fim da recomendação de capacidade mínima de atendimento das creches e da exigência de área construída mínima por criança. A resolução também flexibiliza a distribuição de vagas por faixa etária, permitindo que os projetos considerem as características e a demanda de cada localidade.
Outra novidade é a autorização para instalação de creches em pavimentos superiores, desde que sejam respeitados os requisitos de segurança previstos na regulamentação. A vedação para funcionamento em subsolos permanece.
Principais alterações da RDC
- Fim da recomendação de capacidade mínima de atendimento das creches;
- Revogação da exigência de área construída mínima por criança;
- Flexibilização da distribuição de vagas por faixa etária;
- Permissão para implantação de creches em pavimentos superiores, exceto subsolos;
- Revisão da obrigatoriedade de alguns ambientes internos previstos na norma anterior.
A resolução também revoga a obrigatoriedade de ambientes como consultório, enfermaria de observação, lavanderia, rouparia e sala de costura. Além disso, deixa de estabelecer exigências específicas para áreas mínimas de secretaria, depósitos e sanitários de uso público.
Segundo a Anvisa, a atualização regulatória tem como objetivo concentrar a atuação da vigilância sanitária na prevenção e no controle de riscos à saúde, retirando da norma exigências que passaram a ser disciplinadas por outros instrumentos legais e técnicos.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
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