A Câmara dos Deputados avalia o Projeto de Lei 3.268/2026, que reconhece esteticistas e cosmetólogos como profissionais da área da saúde para todos os efeitos legais. A proposta busca atualizar a regulamentação da categoria e garantir maior segurança jurídica para o exercício da profissão.
O texto altera a Lei 13.643/2018 e determina que a formação de técnicos, esteticistas e cosmetólogos inclua estágio curricular supervisionado obrigatório de, no mínimo, 20% da carga horária do curso. A exigência valerá até que o Ministério da Educação estabeleça diretrizes curriculares específicas para a área.
Além disso, o projeto amplia as possibilidades de atuação profissional, permitindo o exercício da atividade por graduados com dupla diplomação internacional em Estética e Cosmetologia, profissionais da saúde aprovados em exame de proficiência e portadores de diploma superior em saúde com pós-graduação lato sensu na área.
Exame nacional e punições
A proposta também cria um exame nacional de proficiência para profissionais da saúde que desejem atuar no setor sem formação específica. A avaliação será organizada pelo Poder Executivo Federal, com participação das áreas de educação e saúde.
Outro ponto do projeto altera a Lei de Abuso de Autoridade para criminalizar a aplicação de penalidades administrativas por agentes públicos fora de suas competências legais, como interdições de estabelecimentos e apreensão de equipamentos sem respaldo legal. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Com urgência aprovada, o projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República.
Fonte: Câmara dos Deputados
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