Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende assegurar que bens e rendimentos de condenados por feminicídio sejam destinados, prioritariamente, ao sustento dos filhos e dependentes órfãos da vítima. A medida busca fortalecer a reparação dos danos e garantir assistência financeira às crianças e adolescentes afetados pelo crime.
A proposta altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para estabelecer a responsabilidade patrimonial do condenado, permitindo que a indenização inclua pensão mensal e despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e demais necessidades dos dependentes.
O texto também autoriza o bloqueio de parte dos bens do acusado durante o andamento da ação judicial, como forma de assegurar recursos para o pagamento da indenização. O patrimônio poderá ser composto por imóveis, aplicações financeiras, títulos públicos e outros bens, cuja administração ficará sob responsabilidade do representante legal dos beneficiários, com fiscalização do Ministério Público e da Justiça.
A proposta preserva os direitos do cônjuge, companheiro e de terceiros de boa-fé, além das garantias patrimoniais previstas em lei. A prioridade no recebimento dos recursos será destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos, podendo ser estendida, por decisão judicial, a pessoas com deficiência ou incapacidade.
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa complementa a legislação atual ao responsabilizar diretamente o agressor pelo sustento dos órfãos, evitando que a reparação financeira fique apenas no papel. A matéria será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação.
Fonte: Câmara dos Deputados
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