Lei do Inquilinato: saiba identificar cobranças indevidas no contrato de aluguel

Especialista explica quais despesas são de responsabilidade do inquilino e do proprietário e orienta como agir diante de cobranças irregulares.

Foto: Divulgação.

Com o aumento do número de imóveis alugados no Brasil, cresce também a necessidade de atenção às cobranças previstas nos contratos de locação. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) define quais despesas cabem ao inquilino e ao proprietário, evitando cobranças indevidas e conflitos durante a locação.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), do IBGE, o país registrou 18,9 milhões de domicílios alugados em 2025, o equivalente a 23,8% das moradias brasileiras.

Pela legislação, o locatário deve arcar com despesas como aluguel, contas de água, energia, gás, taxas ordinárias de condomínio e pequenos reparos decorrentes do uso do imóvel. Já o proprietário é responsável por obras estruturais, reformas que valorizem o imóvel, pintura da fachada, instalação de equipamentos de segurança, despesas extraordinárias do condomínio e indenizações trabalhistas anteriores à locação. O IPTU, por sua vez, pode ser transferido ao inquilino desde que essa obrigação esteja expressamente prevista em contrato.

Especialistas alertam que cláusulas genéricas atribuindo todas as despesas ao locatário podem gerar cobranças indevidas e disputas judiciais. Também é considerada irregular a cobrança da taxa de administração da imobiliária diretamente do inquilino, quando não houver previsão legal ou contratual.

Para evitar prejuízos, a orientação é realizar uma vistoria detalhada antes da ocupação do imóvel, revisar atentamente o contrato e conferir se há distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias. Em caso de cobrança considerada irregular, o inquilino pode buscar solução por meio de notificação extrajudicial ou recorrer à Justiça para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.

Fonte: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), IBGE (PNAD Contínua) e especialista em Direito Imobiliário Rafael Verdant

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