Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate às endemias

PEC estabelece regras permanentes e de transição para aposentadoria, reconhece atividade como essencial ao SUS e garante novos direitos às categorias.

Foto: Internet.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias estão mais próximos de conquistar a aposentadoria especial. O Senado aprovou, na terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021), que cria regras específicas para a aposentadoria das categorias, amplia garantias trabalhistas e reconhece a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto segue para promulgação.

A proposta estabelece regras permanentes e de transição para os profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos. Também estende os direitos aos agentes indígenas e prevê a participação financeira da União para compensar os impactos aos estados, municípios e ao Distrito Federal.

Pelas novas regras de transição, a idade mínima para aposentadoria será elevada gradualmente até 2041, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. Até 2030, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. O limite passará para 52 e 54 anos até 2035, 54 e 56 anos até 2040 e, a partir de 2041, será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O texto ainda permite reduzir a idade mínima em até cinco anos para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição e exercício profissional. Outra regra de transição possibilita a aposentadoria mediante idade mínima, tempo de contribuição, tempo de atividade e sistema de pontuação.

A PEC também assegura a contagem do período de afastamento para exercício de mandato classista e do tempo de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional para fins de aposentadoria.

Entre os principais avanços está a garantia de integralidade e paridade para os agentes vinculados ao RPPS. Já para os profissionais do RGPS, a União complementará o valor da aposentadoria quando houver diferença entre o benefício pago pelo INSS e a remuneração integral da categoria. A proposta também autoriza a revisão dos benefícios concedidos antes da promulgação da emenda, desde que os aposentados já preenchessem os requisitos previstos, sem pagamento retroativo.

Outro ponto importante é o reconhecimento da atividade como essencial ao SUS. A proposta proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei, e determina a regularização dos vínculos de agentes que atuam de forma temporária ou precária até 31 de dezembro de 2028, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Segundo estimativa da equipe econômica do governo federal, a implementação das novas regras deverá gerar impacto de aproximadamente R$ 3 bilhões por ano no orçamento, em razão da complementação financeira da União para custear os novos benefícios previdenciários.

Com a aprovação definitiva pelo Congresso Nacional, a proposta aguarda apenas a promulgação para que as novas regras passem a integrar a Constituição Federal.

Fonte: Agência Senado

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