A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que extingue a cobrança da tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. A proposta determina que a parcela variável da fatura seja calculada exclusivamente com base no consumo registrado pelo hidrômetro, mantendo apenas uma tarifa fixa para custear a infraestrutura do serviço.
O texto altera a Lei do Saneamento Básico e estabelece que os consumidores passem a pagar apenas pela quantidade de água efetivamente utilizada. A tarifa fixa continuará sendo permitida para cobrir custos operacionais, conforme critérios definidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A proposta também modifica as regras para condomínios com hidrômetro único. Nesses casos, a tarifa fixa será cobrada por unidade, enquanto o consumo continuará sendo calculado a partir da medição total do condomínio.
Outra mudança é a aplicação das novas regras aos serviços de esgotamento sanitário, proibindo a cobrança de franquias mínimas desvinculadas do volume de água consumido. Para imóveis abastecidos por poços ou outras fontes alternativas, a cobrança seguirá normas da ANA.
O projeto ainda será analisado pelo Senado Federal. Se aprovado e sancionado pela Presidência da República, entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei, com período de transição de até quatro anos para adaptação dos contratos de concessão.
Fonte: Câmara dos Deputados
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