Aposentados que tiveram o benefício concedido nos últimos 10 anos devem conferir os cálculos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Erros no processamento de dados podem ter diminuído o valor da aposentadoria, mas o direito de solicitar revisão expira após dez anos da concessão do benefício.
Entre as falhas mais recorrentes estão a não inclusão de períodos de trabalho em atividades especiais, erros no cálculo de quem exerceu dois empregos simultaneamente, omissão de vínculos trabalhistas e desconsideração de tempo de serviço militar ou de contribuições em regimes próprios.
A revisão tem como objetivo recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI), corrigindo possíveis inconsistências previstas no artigo 103 da Lei nº 8.213/91. Após o prazo decadencial de dez anos, o segurado perde o direito de contestar o valor concedido, mesmo que sejam identificados erros.
O INSS também alerta para o aumento de golpes envolvendo falsas promessas de revisão de benefícios. O órgão reforça que não entra em contato por telefone ou redes sociais oferecendo reajustes. A recomendação é utilizar apenas os canais oficiais do governo ou buscar orientação de advogados regularmente inscritos na OAB.
Fonte: INSS; Lei nº 8.213/91; Maria Teixeiras Advogados
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