Anvisa atualiza regras para vacinas contra a covid-19 e define nova variante para imunização

Norma publicada no Diário Oficial determina que imunizantes sejam monovalentes e tenham a variante LP8.1 como antígeno preferencial, com período de transição de nove meses.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas diretrizes para as vacinas contra a covid-19 com o objetivo de ampliar a proteção da população diante das variantes mais recentes do coronavírus em circulação no Brasil. A Instrução Normativa foi divulgada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União, estabelecendo mudanças na composição dos imunizantes e um prazo para adaptação das fabricantes.

De acordo com a norma, as vacinas deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidas para oferecer resposta imunológica contra uma única linhagem do vírus SARS-CoV-2 predominante. Além disso, os imunizantes deverão conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial.

A regulamentação também permite o uso de variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem evidências de ampla e robusta resposta de anticorpos neutralizantes.

As vacinas registradas, produzidas ou distribuídas antes da publicação da nova norma poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses. Após esse período, os imunizantes que não atenderem às novas exigências deixarão de ser autorizados para uso.

As mudanças foram aprovadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a atualização acompanha o cenário epidemiológico e busca manter a eficácia das campanhas de vacinação, diante do registro contínuo de casos de síndrome gripal associados à covid-19 e da necessidade de proteger a população contra as variantes mais recentes do vírus.

Fonte: Agência Brasil e Anvisa

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