A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que acaba com a cobrança da tarifa mínima nas contas de água e esgoto. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico para estabelecer que a cobrança seja composta por uma tarifa fixa, destinada aos custos da infraestrutura, e uma parcela variável calculada exclusivamente com base no consumo real do usuário.
Pelas novas regras, deixa de ser permitida a cobrança por um volume mínimo presumido de água. O objetivo é tornar a tarifação mais justa, especialmente para consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias menores.
O texto também prevê que, em condomínios com hidrômetro único, a tarifa fixa seja cobrada por unidade, enquanto a parte variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado. A mesma sistemática será aplicada aos serviços de esgotamento sanitário.
O projeto estabelece um período de transição de quatro anos para adaptação dos contratos de concessão. Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado, a nova legislação entrará em vigor 180 dias após a publicação, sem efeitos retroativos sobre cobranças anteriores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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