Defeso eleitoral entra em vigor e amplia restrições para agentes públicos nas Eleições 2026

Com três meses para o primeiro turno, legislação proíbe participação de candidatos em inaugurações, limita publicidade institucional e restringe novos repasses federais.

Foto: Lucas Nascimento, TRE-TO.

A três meses das Eleições 2026, entrou em vigor o período de defeso eleitoral, fase que impõe uma série de restrições a agentes públicos e candidatos para garantir igualdade na disputa. Entre as principais medidas estão a proibição de participação em inaugurações de obras públicas, limitações à publicidade institucional e restrições a novos repasses voluntários de recursos da União.

Durante esse período, candidatos não poderão participar de solenidades de entrega de obras ou utilizar eventos públicos para promoção eleitoral. As restrições também alcançam os canais oficiais de comunicação dos órgãos públicos, que devem limitar suas publicações a informações de interesse público e serviços essenciais.

Outra mudança importante é a suspensão de novos repasses voluntários de recursos federais para estados e municípios, exceto nos casos previstos em lei, como obras e serviços que já estejam em execução ou situações de emergência.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma eleitoral, além de outras sanções previstas na legislação. As medidas permanecerão em vigor até o fim do período eleitoral e serão fiscalizadas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)

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