Mulheres que se dedicam exclusivamente aos afazeres domésticos e pertencem a famílias de baixa renda podem garantir proteção previdenciária com uma contribuição reduzida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A modalidade de segurada facultativa de baixa renda permite recolhimento mensal equivalente a 5% do salário mínimo, desde que sejam atendidos os critérios exigidos.
Para ter direito ao benefício, a dona de casa não pode exercer atividade remunerada, nem possuir renda própria. Também é necessário estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados, e integrar família com renda de até dois salários mínimos.
A contribuição garante acesso à aposentadoria por idade, além de benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez (quando preenchidos os requisitos legais), pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Segundo especialistas em Direito Previdenciário, manter o CadÚnico atualizado é fundamental para evitar questionamentos do INSS. O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código específico para segurada facultativa de baixa renda.
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade para mulheres exige idade mínima de 62 anos e o tempo de contribuição previsto em lei. Especialistas também orientam que um planejamento previdenciário pode ajudar a identificar a modalidade de contribuição mais adequada para cada situação e assegurar maior segurança financeira no futuro.
Fonte: Especialista em Direito Previdenciário Eddie Parish e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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