Reajuste de plano de saúde para idosos tem limites e pode ser contestado

Legislação protege consumidores da terceira idade contra aumentos abusivos e garante mecanismos para recorrer de cobranças irregulares.

Foto: Freepik.

O aumento das mensalidades dos planos de saúde na terceira idade continua gerando dúvidas e reclamações entre consumidores. Especialistas alertam que, embora o envelhecimento da população eleve os custos da assistência médica, a idade, por si só, não justifica reajustes abusivos nem restrições ao acesso aos serviços contratados.

A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Pessoa Idosa, do Código de Defesa do Consumidor e das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece regras para os reajustes por faixa etária e proíbe práticas discriminatórias contra idosos.

Segundo especialistas em Direito da Saúde, aumentos excessivos, redução da rede credenciada e dificuldades para utilização do plano podem ser questionados pelos consumidores, que têm direito de buscar revisão administrativa ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário quando identificarem irregularidades.

Especialistas defendem que o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira das operadoras e a proteção dos direitos dos beneficiários é essencial para garantir um envelhecimento com dignidade, acesso à assistência médica e previsibilidade nos custos dos planos de saúde.

Fonte: Especialista em Direito da Saúde

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