O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida cautelar também estabelece a realização de uma conciliação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores para aperfeiçoar a regulamentação.
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316 e suspende apenas o caráter sancionatório dos dispositivos questionados. Assim, as empresas continuam obrigadas a cumprir as exigências da NR-1, mas não poderão ser autuadas ou multadas com base nesses itens durante o período de 90 dias.
Ao conceder a liminar, André Mendonça afirmou que a redação atual da norma apresenta conceitos subjetivos e critérios pouco objetivos para fundamentar punições, o que, segundo o ministro, compromete a segurança jurídica. Por esse motivo, o processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para buscar um consenso sobre a regulamentação.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a falta de parâmetros claros para identificar e fiscalizar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Apesar da suspensão das penalidades, a NR-1 permanece em vigor. As empresas devem continuar identificando, avaliando e monitorando os fatores de risco à saúde mental dos trabalhadores, conforme previsto na norma. A decisão será analisada pelo Plenário do STF em sessão virtual prevista entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
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