Instituições financeiras e de pagamento deverão bloquear, em até 24 horas, contas associadas a plataformas de apostas ilegais no Brasil. A determinação faz parte de uma nova regulamentação aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com foco no fortalecimento do combate às chamadas “bets” irregulares.
A medida prevê que o bloqueio seja realizado após a emissão de auto de constatação de irregularidade pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Em seguida, as instituições serão notificadas com as informações necessárias para o encerramento das contas vinculadas aos operadores ilegais.
A resolução estabelece que o bloqueio abrange contas de depósitos à vista, poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro. Após a suspensão, os valores passam a ficar indisponíveis, e qualquer movimentação financeira direta ou indireta relacionada a essas contas deverá ser recusada pelo sistema bancário.
Os recursos poderão ser liberados apenas em situações específicas, como decisão administrativa definitiva favorável ao titular ou após conversão dos valores em depósito judicial.
A norma entra em vigor em 28 de agosto de 2026 e integra o conjunto de ações do governo federal para ampliar a fiscalização e reduzir a atuação de plataformas de apostas não autorizadas no país.
Fonte: Conselho Monetário Nacional (CMN) / Ministério da Fazenda
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