Mulheres em situação de violência doméstica podem contar com o auxílio-aluguel como medida protetiva para garantir moradia temporária ao deixarem o convívio com o agressor. Previsto na Lei Maria da Penha após alteração promovida pela Lei nº 14.674/2023, o benefício busca reduzir a dependência financeira e assegurar condições para que a vítima reconstrua a vida em um ambiente seguro.
O auxílio é destinado às mulheres que precisam sair de casa por questões de segurança e não possuem recursos para custear uma nova residência. A concessão depende de decisão judicial, que considera fatores como o risco enfrentado pela vítima, a necessidade de afastamento do lar e sua condição socioeconômica.
A legislação estabelece que o benefício pode ser concedido por até seis meses. O valor não é fixo e será definido pelo juiz conforme a realidade financeira da beneficiária e os custos de moradia da região onde ela reside.
Os recursos são financiados por políticas públicas de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal, com execução por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A iniciativa fortalece a rede de proteção às mulheres, oferecendo suporte financeiro temporário para romper o ciclo da violência com mais segurança e autonomia.
Fonte: Lei nº 14.674/2023 / Lei Maria da Penha
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