A educação inclusiva brasileira passa a contar com novas diretrizes voltadas aos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Foi sancionada nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e cria um cadastro nacional destinado ao acompanhamento desse público.
A nova legislação tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão educacional de alunos com desempenho acima da média. O texto também contempla casos de dupla excepcionalidade, situação em que a superdotação está associada a outras condições, como deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento.
De acordo com o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Para ampliar o suporte a esses alunos, a norma determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado por meio de ações complementares, incluindo programas de enriquecimento curricular, aceleração dos estudos e agrupamento por áreas de interesse.
A legislação também prevê progressão escolar flexível, permitindo avanço por disciplinas específicas ou até aceleração completa da trajetória acadêmica, conforme o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Outro ponto da lei é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação. A ferramenta servirá para monitorar a trajetória escolar dos alunos e subsidiar a formulação de políticas públicas, utilizando informações de censos educacionais e bases oficiais, em conformidade com a legislação de proteção de dados.
A adesão à política será facultativa para estados, Distrito Federal e municípios. As administrações que aderirem poderão receber apoio técnico e financeiro da União, conforme disponibilidade orçamentária, para implementação das ações previstas na nova política educacional.
Fonte: Agência Brasil / Governo Federal
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