Estudantes do ensino superior que demonstrarem alto rendimento acadêmico e forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência poderão ter o direito de antecipar a conclusão da graduação. A medida foi aprovada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e estabelece critérios específicos para a concessão do benefício.
Pelo texto, o universitário deverá ter concluído pelo menos 85% da carga horária do curso, além de finalizar todas as disciplinas obrigatórias, estágio supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Outro requisito é manter média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias.
A proposta também determina que o estudante apresente documento oficial comprovando a aprovação no programa de pós-graduação ou residência, incluindo as datas previstas para matrícula. Caso todas as exigências sejam atendidas, a instituição de ensino deverá fornecer a documentação necessária em tempo hábil para garantir o ingresso do aluno na nova etapa acadêmica.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A iniciativa busca facilitar a continuidade da formação acadêmica de estudantes com desempenho destacado, reduzindo entraves burocráticos para o acesso à pós-graduação e programas de residência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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