Salvador pode multar empresas de telemarketing em até R$ 100 mil por ligações abusivas

Projeto de lei na Câmara Municipal endurece regras contra chamadas insistentes e prevê novas obrigações para empresas.

Foto: Rafaela Araújo | Ag. A Tarde.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Salvador prevê multas que podem chegar a R$ 100 mil para empresas de telemarketing que insistirem em ligações abusivas a consumidores da capital baiana.

A proposta estabelece regras suplementares de proteção ao consumidor contra práticas consideradas excessivas no telemarketing ativo, como chamadas repetitivas, insistentes ou sem consentimento prévio dos usuários.

De acordo com o texto, serão consideradas abusivas situações como múltiplas ligações no mesmo dia pela mesma empresa, uso de discadores automáticos em grande volume, chamadas com número oculto ou descumprimento de pedidos de bloqueio feitos pelo consumidor.

O projeto também define novas obrigações para as empresas, como identificação obrigatória no início da ligação, criação de canal para cancelamento de chamadas e registro de pedidos de bloqueio por até cinco anos. Após a solicitação do consumidor, as empresas terão prazo de até 48 horas para interromper os contatos.

O direito ao bloqueio poderá ser solicitado a qualquer momento, inclusive durante a própria ligação, sem custos ao consumidor.

Em caso de descumprimento, estão previstas sanções que vão de advertência a multas entre R$ 2 mil e R$ 100 mil, além da possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon). O texto ressalta ainda que algumas chamadas não serão enquadradas na regra, como serviços públicos essenciais, contatos autorizados ou comunicações de interesse público.

O projeto segue em análise nas comissões da Câmara Municipal antes de ir a votação em plenário. Se aprovado, será encaminhado para sanção do Executivo municipal.

Fonte: Câmara Municipal de Salvador

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