Projeto destina parte dos impostos das bets para Santas Casas e hospitais filantrópicos

Proposta prevê repasse de 50% da arrecadação das apostas esportivas para fortalecer atendimento da rede conveniada ao SUS.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados propõe direcionar metade da arrecadação obtida com apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, para Santas Casas e hospitais filantrópicos em todo o país. A medida altera a legislação atual que regulamenta a divisão dos recursos arrecadados pelo setor.

Pela proposta, os valores serão distribuídos conforme critérios como equilíbrio regional, capacidade de atendimento, produção assistencial e desempenho das unidades no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto também prioriza instituições localizadas em regiões com carência de serviços de saúde ou em situação financeira crítica.

Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente no custeio de atendimentos, compra de medicamentos e insumos, além da modernização e manutenção da infraestrutura hospitalar. O projeto ainda proíbe o uso do dinheiro para pagamento de dívidas sem relação direta com os serviços de saúde prestados.

Segundo a justificativa da proposta, Santas Casas e hospitais filantrópicos são responsáveis por grande parte das internações realizadas pelo SUS no Brasil, mas enfrentam dificuldades financeiras recorrentes. Dados citados no texto apontam que o endividamento acumulado do setor ultrapassa R$ 20 bilhões.

A proposta também destaca o crescimento do mercado de apostas esportivas no país, que pode movimentar mais de R$ 100 bilhões por ano, com potencial de arrecadação pública superior a R$ 12 bilhões anuais.

Caso seja aprovada, a regulamentação deverá ser definida pelo Poder Executivo em até 90 dias após a sanção da lei. A expectativa é ampliar o financiamento hospitalar, reduzir filas e fortalecer a rede complementar de saúde pública em regiões mais vulneráveis.

Fontes: Câmara dos Deputados e Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos

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