Novas leis endurecem combate à violência doméstica e criam cadastro nacional de agressores

Pacote sancionado amplia medidas protetivas, cria banco nacional de condenados e estabelece regras mais rígidas para presos que ameaçarem vítimas.

Foto: Internet.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) um novo pacote de leis voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres. As medidas incluem a criação de um cadastro nacional de condenados, ampliação do afastamento imediato de agressores, endurecimento de regras para presos e mais agilidade no cumprimento de medidas protetivas.

A principal novidade é a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), previsto na Lei 15.409/2026. O sistema reunirá informações de pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes como feminicídio, estupro, perseguição, violência psicológica, importunação sexual e assédio sexual.

O cadastro nacional deverá conter nome completo, CPF, RG, filiação, endereço residencial, fotografia frontal, impressões digitais e identificação do crime cometido. A identidade das vítimas permanecerá em sigilo. O banco de dados será integrado aos órgãos de segurança estaduais e federais para compartilhamento de informações em tempo real.

Outra mudança importante amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima. A nova regra permite a adoção da medida em situações que envolvam risco à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher e de seus dependentes.

O pacote também endurece as regras para presos condenados ou investigados por violência doméstica. Detentos que continuarem ameaçando vítimas ou familiares poderão ser submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), além da possibilidade de transferência para presídios em outros estados.

As novas normas ainda alteram a Lei Maria da Penha para reduzir burocracias e acelerar a efetivação das medidas protetivas. Pela mudança, decisões judiciais relacionadas à proteção da vítima passam a valer automaticamente como título executivo judicial, sem necessidade de abertura de nova ação.

As medidas fazem parte das ações nacionais de enfrentamento ao feminicídio e reforçam o papel das autoridades no combate à violência contra mulheres em todo o país.

Fonte: Diário Oficial da União / Governo Federal / Congresso em Foco

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