O governo federal publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.975/2026, que altera regras do Marco Civil da Internet e estabelece novas obrigações para plataformas digitais, redes sociais e provedores de aplicações online. A norma passa a valer em 60 dias e amplia as exigências relacionadas à moderação de conteúdos, publicidade digital e atuação das empresas no Brasil.
Entre as principais mudanças do decreto está a obrigatoriedade de remoção de conteúdos criminosos após notificação, mesmo sem ordem judicial, em determinadas situações previstas na legislação brasileira. A medida não se aplica a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, que continuam dependendo de decisão judicial específica.
O texto também determina que plataformas mantenham representante legal e sede no Brasil, com poderes para responder judicial e administrativamente, além de cumprir sanções e decisões das autoridades brasileiras.
Outra mudança importante é a criação de canais permanentes de denúncia para conteúdos ilícitos ou criminosos, que deverão ser de fácil acesso aos usuários. As empresas também terão dever de cuidado para prevenir e remover conteúdos ligados a terrorismo, incentivo à automutilação, crimes contra crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, violência contra mulheres e ataques ao Estado Democrático de Direito.
O decreto prevê ainda responsabilização das plataformas em casos de falha sistêmica na prevenção ou remoção de conteúdos ilegais. As notificações deverão detalhar a infração apontada, identificar o conteúdo e permitir contestação tanto do usuário quanto do denunciante.
Na área de publicidade digital, as plataformas deverão impedir anúncios relacionados a conteúdos criminosos e armazenar, por um ano, dados sobre anunciantes e impulsionamentos pagos. Conteúdos patrocinados sem identificação clara poderão ser enquadrados como publicidade enganosa.
A norma também reforça medidas para proteger a liberdade de expressão, determinando que as plataformas considerem contexto jornalístico, educativo, crítico, religioso, satírico ou de paródia antes de remover publicações.
Outro ponto do decreto amplia os poderes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que passa a atuar na fiscalização e apuração de infrações relacionadas aos direitos dos usuários e deveres das plataformas digitais.
Serviços privados como e-mails, aplicativos de mensagens interpessoais e videoconferências em grupos restritos terão tratamento diferenciado e não estarão submetidos integralmente às novas regras aplicadas às plataformas abertas.
Por se tratar de um decreto presidencial, a medida entra em vigor sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.
Fonte: Diário Oficial da União / Governo Federal
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