A comissão mista do Congresso Nacional aprovou na terça-feira (19) o relatório da Medida Provisória 1.334/2026, que trata do piso nacional do magistério, promovendo mudanças relevantes no texto original, especialmente na ampliação do alcance da lei e nas regras de transparência do reajuste salarial.
Entre as principais alterações, o parecer aprovado passou a incluir professores contratados temporariamente entre os beneficiários do piso do magistério, além de determinar que o Ministério da Educação publique anualmente a memória de cálculo utilizada na definição do reajuste. Também houve ajustes na redação da fórmula de atualização e abertura para novas fontes de financiamento.
A inclusão dos docentes temporários representa uma das mudanças mais significativas do texto, que passa a reconhecer profissionais com vínculo por tempo determinado como integrantes do magistério, desde que atendam à formação exigida em lei. O entendimento é de que a medida busca reduzir desigualdades e uniformizar a remuneração entre profissionais que exercem funções equivalentes na educação básica.
Segundo dados do Censo Escolar 2024, a mudança pode impactar centenas de milhares de professores em todo o país, já que uma parcela significativa da categoria atua sob regime temporário, especialmente nas redes estaduais e municipais.
O relatório também estabelece que o valor do piso para 2026 será de R$ 5.130,63, garantindo maior segurança jurídica ao processo de reajuste e reduzindo a dependência de atos infralegais para definição do valor anual.
Outro ponto de destaque é a criação da obrigação de divulgação detalhada dos critérios de cálculo do reajuste. O Ministério da Educação deverá publicar, até o fim de janeiro de cada ano, informações como dados do Fundeb, metodologia aplicada, série histórica utilizada e parecer técnico completo, em plataforma de dados abertos.
Apesar das mudanças, o texto manteve a fórmula de reajuste proposta pelo governo federal, que combina inflação medida pelo INPC com 50% da variação real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos. O modelo estabelece limites mínimos e máximos para o reajuste anual.
O relatório ainda flexibiliza as fontes de financiamento ao incluir a expressão “sem prejuízo de outras”, permitindo complementação de recursos além do Fundeb, mas rejeita propostas de ampliação mais significativa da participação da União ou reajustes acima do modelo definido.
A medida provisória segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso não seja aprovada até 1º de junho, o piso do magistério poderá ter reajuste simbólico, estimado em R$ 18, enquanto a aprovação garantiria aumento de R$ 263,00.
Fonte: Agência Senado / Congresso Nacional
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