Desenrola Fies 2026 permite renegociação de dívidas com descontos de até 99%

Programa oferece parcelamento em até 150 vezes e condições especiais para estudantes inadimplentes com contratos firmados até 2017.

Foto: Divulgação/MEC.

Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) assinados até 2017 já podem renegociar suas dívidas por meio do programa Desenrola Fies 2026. A medida permite a regularização de débitos com condições facilitadas e descontos que podem chegar a 99%, dependendo do perfil do contrato e do tempo de inadimplência.

A renegociação deve ser feita diretamente com os agentes financeiros responsáveis, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, por meio de aplicativos, plataformas digitais ou atendimento presencial. O prazo para adesão segue aberto até 31 de dezembro de 2026.

O programa contempla contratos que já estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, oferecendo parcelamento em até 150 vezes, além de descontos progressivos conforme o tempo de atraso. Estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem ter condições ainda mais vantajosas.

De acordo com as regras, dívidas com atraso entre 90 e 360 dias podem ser parceladas ou quitadas à vista com desconto. Já contratos com mais de 360 dias de inadimplência podem ter redução de até 77% do valor. Para beneficiários do CadÚnico, os abatimentos podem chegar a 92% e, em alguns casos, até 99%.

O acesso às condições especiais exige que o cadastro no CadÚnico esteja ativo e atualizado nos últimos 24 meses anteriores a 4 de maio de 2026. Após a formalização do acordo e pagamento da entrada, a regularização do nome ocorre automaticamente junto aos agentes financeiros.

O programa não permite participação de contratos firmados a partir de 2018, nem daqueles que ainda estavam em fase de utilização ou carência na data de referência. Também não é possível cancelar ou alterar o acordo após a adesão e pagamento inicial.

O Desenrola Fies 2026 busca ampliar a regularização das dívidas estudantis e facilitar o retorno à adimplência de estudantes beneficiados pelo financiamento educacional.

Fontes: Ministério da Educação (MEC) / Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil / gov.br

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