O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a determinação da Justiça da Bahia que obriga o Planserv a custear tratamentos de alta complexidade fora da rede credenciada quando não houver atendimento disponível no estado. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, que negou seguimento à reclamação apresentada pelo Governo da Bahia.
O caso foi movido pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), após constatação de falhas na cobertura de procedimentos essenciais para pacientes em estado grave. O governo estadual tentou reverter a sentença do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alegando divergência com entendimentos do STF sobre tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na análise do Supremo, o ministro entendeu que a decisão da Justiça baiana não afronta a tese da Corte, já que se baseia na falha operacional do próprio plano de saúde e não apenas na ausência do procedimento no rol da ANS.
O caso concreto envolve uma paciente com tumor cerebral que necessitava de radioterapia estereotáxica, tratamento não disponível na rede credenciada na Bahia. Segundo os autos, o único hospital apto em Salvador havia suspendido o atendimento ao plano devido a dívidas acumuladas.
A decisão judicial determina que o Planserv garanta a realização de tratamentos fora da rede sempre que não houver prestador disponível no estado, além de custear integralmente os procedimentos e viabilizar contratações em até 15 dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa por paciente afetado.
O ministro Flávio Dino destacou ainda que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como substituto de recurso para reavaliar provas e fundamentos já analisados na instância de origem. Com isso, a decisão da Justiça baiana permanece válida.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
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