A Justiça de Minas Gerais confirmou a legalidade da cobrança adotada pela Netflix para usuários que compartilham contas com pessoas que não residem no mesmo endereço. A decisão mantém a taxa aplicada pela plataforma desde 2023.
O entendimento do tribunal é de que a empresa possui respaldo na liberdade contratual para estabelecer regras de uso, incluindo a cobrança de valor adicional para o compartilhamento de senhas fora do núcleo familiar.
Segundo os magistrados, a medida não impede o acesso do assinante principal ao serviço, que pode continuar utilizando a plataforma em diferentes dispositivos, dentro e fora de casa.
A decisão também aponta que o compartilhamento de contas sem pagamento adicional pode configurar enriquecimento sem causa, conforme previsto no Código Civil.
A ação foi movida por entidade de defesa do consumidor, que questionava a cobrança de cerca de R$ 12,90 pelo chamado “assinante extra”, alegando possível prática abusiva e publicidade enganosa em campanhas da plataforma.
Em 2023, quando a política foi implementada, órgãos de defesa do consumidor chegaram a aplicar sanções administrativas à empresa, sob o argumento de cláusulas consideradas abusivas no contrato de prestação de serviços.
Com a decisão judicial, a cobrança segue válida no país, reforçando o entendimento de que plataformas digitais podem regular o uso compartilhado de contas mediante regras contratuais.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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