Pesquisadores bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado passarão a contar com ampliação da licença em situações de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica. A nova regulamentação do Ministério da Educação estabelece prorrogação das bolsas e medidas de proteção para garantir continuidade das pesquisas sem prejuízo acadêmico.
A norma, publicada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, determina que bolsas com duração mínima de 12 meses sejam prorrogadas por 180 dias para mães e por 30 dias para pais. Nos casos de adoção ou guarda judicial, o prazo de afastamento também será de 180 dias.
A nova portaria prevê ainda atendimento especial para gravidez de risco, internações prolongadas e situações de parentalidade atípica. Quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro.
Outro ponto previsto na regulamentação é a possibilidade de início do afastamento antes do parto, caso a atividade de pesquisa ofereça riscos à saúde da gestante ou do bebê. Em casos de internação superior a duas semanas após o nascimento, a contagem do prazo começará a partir da alta hospitalar.
A medida também assegura direitos em situações de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo a ampliação do benefício para mães e pais bolsistas.
Segundo o Ministério da Educação, a iniciativa busca fortalecer a equidade na ciência brasileira e oferecer mais segurança aos pesquisadores durante o período de cuidados familiares.
Os pedidos de prorrogação poderão ser feitos diretamente pelo bolsista ou por procuração junto à instituição de ensino, em até 30 dias após o evento.
Fontes: Ministério da Educação (MEC) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)
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