A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3984/25, que amplia as penas para crimes sexuais previstos no Código Penal e endurece as punições relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto, que seguirá para análise do Senado Federal, também proíbe visitas íntimas a presos condenados por estupro e estupro de vulnerável.
A proposta foi apresentada pela deputada Delegada Katarina e teve relatoria da deputada Delegada Ione.
Entre as mudanças aprovadas no Código Penal, a pena para estupro passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão. Nos casos de estupro com lesão corporal grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Já o estupro com resultado morte poderá ter pena de 14 a 32 anos de prisão, ante os atuais 12 a 30 anos.
O projeto também endurece as punições para assédio sexual, elevando a pena de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção. O crime de registro não autorizado da intimidade sexual passa de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
A proposta ainda prevê aumento de pena entre um terço e dois terços quando os crimes forem cometidos contra mulheres, idosos acima de 60 anos ou pessoas com deficiência. O agravamento também será aplicado em ocorrências dentro de escolas, hospitais, unidades de saúde, delegacias, instituições de acolhimento e presídios.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o texto amplia as penas para crimes ligados à exploração sexual infantil. A venda ou exposição de pornografia infantil passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de prisão. A disseminação desse material sobe de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
Já a aquisição ou armazenamento de pornografia infantil terá pena ampliada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. O projeto também endurece as punições para montagens ou adulterações com cenas de sexo explícito envolvendo menores, que passam de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de prisão. O aliciamento de crianças e adolescentes para prática sexual também terá pena elevada para 3 a 5 anos.
Além do aumento das punições, a proposta cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro das ações da campanha Maio Laranja.
Fonte: Câmara dos Deputados
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