Farmácias comunitárias em todo o país devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para ter acesso a sistemas regulatórios e atuar de forma integrada à vigilância sanitária. A orientação foi reforçada em nota recomendatória do Conselho Federal de Farmácia.
De acordo com o documento, o registro no CNES é essencial para que as farmácias sejam reconhecidas oficialmente como unidades de saúde, conforme previsto na Lei nº 13.021/2014.
A medida também segue normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que condicionam o acesso a plataformas estratégicas, como o Sistema Nacional de Controle de Receituários, responsável pela validação de prescrições eletrônicas e controle de medicamentos.
O processo de cadastro deve ser solicitado pelas farmácias junto às secretarias estaduais ou municipais de saúde, que são responsáveis pela inserção e validação das informações no sistema oficial. O fluxo inclui etapas que passam pelo sistema SCNES e pelo DATASUS, até a geração do número CNES.
Entre os requisitos mais comuns estão o preenchimento das fichas cadastrais, apresentação de alvará sanitário válido, certidão de regularidade técnica e documentação complementar exigida pelo gestor local. O prazo médio para conclusão do cadastro é de até 15 dias, podendo variar conforme o estado.
Além de garantir regularização, o cadastro permite que farmácias ofereçam serviços como vacinação e exames, além de integrar o monitoramento de medicamentos sujeitos a controle especial.
A recomendação reforça que o correto registro no CNES é fundamental para ampliar a atuação das farmácias no sistema de saúde, garantindo mais segurança, rastreabilidade e acesso a serviços essenciais para a população.
Mais informações: acesse o GOV do Responsável Legal, tem a relação de vínculo do CNPJ com o CNES - link: https://cadastro.anvisa.gov.br/#/colab-vinc-cnpj-cnes
Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF)
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