A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece multa para o descarte irregular de lixo em vias públicas e outros espaços. A proposta prevê penalidades proporcionais ao volume de resíduos e ao perfil econômico do infrator.
Pelo texto, pessoas físicas poderão ser multadas entre um e dez salários mínimos, enquanto empresas podem receber penalidades que variam de cinco a 100 salários mínimos, dependendo da gravidade da infração.
A medida altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Crimes Ambientais, passando a tratar de forma mais rigorosa o descarte inadequado de resíduos tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Ficam isentos de punição os casos em que os resíduos estejam armazenados corretamente ou em locais apropriados para gestão de lixo.
A proposta também respeita a autonomia de estados e municípios na aplicação das penalidades, permitindo que as regras sejam adaptadas conforme a legislação local.
Com a aprovação, o projeto segue para análise no Senado e pode fortalecer o combate ao descarte irregular, ampliando a responsabilização e contribuindo para a preservação ambiental.
Fonte: Câmara dos Deputados
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