Já está em vigor no Brasil a Lei nº 15.392/2026, que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões estáveis. A medida define critérios para divisão de convivência e responsabilidades entre os tutores.
Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação determina que, na ausência de acordo entre as partes, caberá à Justiça decidir sobre a guarda do animal, priorizando o compartilhamento e a divisão equilibrada dos custos.
O texto considera que o pet pertence a ambos quando tiver convivido durante a maior parte do relacionamento. Para definir a rotina de convivência, serão avaliados fatores como condições de moradia, disponibilidade de tempo e capacidade de cuidado, sempre priorizando o bem-estar do animal.
A norma também proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos. Nessas situações, o responsável perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, embora continue responsável por eventuais despesas pendentes.
Em relação aos custos, despesas diárias como alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já gastos com atendimento veterinário e medicamentos devem ser divididos igualmente.
Outro ponto previsto é que o descumprimento das regras de convivência pode levar à perda definitiva da guarda. Caso uma das partes desista do acordo, também perde os direitos sobre o animal, mantendo a obrigação de quitar despesas anteriores.
Antes da lei, disputas envolvendo pets eram resolvidas com base em interpretações do direito civil e de família, sem regras específicas. A nova legislação busca padronizar decisões judiciais e oferecer mais segurança jurídica.
Com regras mais claras, a lei representa um avanço na proteção dos animais e na resolução de conflitos entre ex-companheiros, garantindo que o bem-estar dos pets seja prioridade nas decisões judiciais.
Fonte: Diário Oficial da União / Governo Federal
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