STF garante piso nacional de R$ 5,1 mil a professores temporários da rede pública

Decisão unânime amplia direito ao magistério da educação básica e fixa entendimento que deve ser seguido em todo o país.

Foto: Bruno Moura/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério, atualmente em R$ 5.130,63. A medida, definida nesta quinta-feira (16), passa a orientar julgamentos semelhantes em todo o Brasil.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o pagamento do piso não pode ser limitado apenas a professores concursados, devendo abranger todos os profissionais da educação básica, independentemente do tipo de vínculo.

A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Corte, que também aprovaram a tese de repercussão geral — mecanismo que torna o entendimento obrigatório para instâncias inferiores em casos semelhantes.

Apesar do reconhecimento do direito ao piso, o STF deixou claro que não há equiparação automática entre professores temporários e efetivos em relação a benefícios adicionais da carreira, como progressões e gratificações.

Na mesma sessão, a Corte também estabeleceu um limite para a cessão de professores efetivos a funções administrativas fora da sala de aula. O percentual máximo fixado é de 5% do total de docentes por estado, medida que busca reduzir a necessidade de contratações temporárias.

O julgamento teve origem em uma ação de uma professora temporária de Pernambuco, que recebia salário abaixo do piso nacional. Após decisão favorável no Tribunal de Justiça estadual, o governo recorreu ao STF.

Com o novo entendimento, o direito ao piso foi consolidado em nível nacional, beneficiando professores temporários em situações semelhantes.

A decisão do STF reforça a valorização dos profissionais da educação básica e uniformiza a aplicação do piso salarial em todo o país. Especialistas avaliam que a medida traz mais segurança jurídica e impacta diretamente a remuneração de milhares de docentes temporários.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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