Projeto aumenta pena de 30 para 40 anos nos casos de estupro seguido de morte

Texto prevê reclusão de até 40 anos e restringe visita íntima a condenados por crimes graves.

Foto: Reprodução.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou proposta que eleva para até 40 anos a pena para o crime de estupro seguido de morte. O Projeto de Lei 2.979/2025 também proíbe visita íntima para condenados por crimes como feminicídio e estupro, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, o crime prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão. A proposta altera o Código Penal Brasileiro e a Lei de Execução Penal, endurecendo as punições e estabelecendo novas regras para o cumprimento da pena.

Entre as mudanças, está a proibição de visitas íntimas ou conjugais para condenados por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável. A medida busca reforçar o rigor na execução penal e evitar benefícios considerados inadequados diante da gravidade dos crimes.

O relator do projeto retirou do texto a equiparação entre estupro seguido de morte e feminicídio, argumentando que a medida poderia gerar insegurança jurídica. Também foi excluída a proposta de aumento de pena para estupro de vulnerável com morte, já contemplada pela Lei 15.280/2025.

Caso não haja recurso para votação em plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta representa um avanço no endurecimento das leis penais para crimes violentos, ao mesmo tempo em que amplia o debate sobre a efetividade das punições e a proteção das vítimas no sistema de Justiça brasileiro.

Fonte: Agência Senado

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