Já está em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente, que estabelece normas unificadas para atendimentos na rede pública e privada de saúde. A nova legislação amplia a autonomia do cidadão, garante acesso à informação clara e fortalece a dignidade no cuidado médico.
A norma assegura ao paciente participação ativa nas decisões sobre o próprio tratamento, incluindo o direito de receber informações detalhadas sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. Também permite aceitar ou recusar procedimentos, indicar representantes legais e registrar previamente suas vontades.
Entre os avanços, estão garantias relacionadas à privacidade e ao respeito individual, como acesso ao prontuário médico, direito a acompanhante, busca por segunda opinião e sigilo das informações de saúde. O texto ainda proíbe qualquer tipo de discriminação e determina respeito às características culturais, sociais e pessoais do paciente.
A legislação também estabelece direitos relacionados à segurança no atendimento, como a possibilidade de questionar procedimentos, identificar profissionais responsáveis e verificar condições de higiene e uso de medicamentos.
Além disso, o estatuto inclui cuidados paliativos, com foco no alívio do sofrimento, e prevê apoio aos familiares em casos de doenças graves. Em contrapartida, também define deveres do paciente, como fornecer informações corretas e seguir orientações médicas.
Com a nova lei, o sistema de saúde brasileiro passa a contar com um conjunto mais claro de direitos e deveres, fortalecendo a humanização do atendimento e ampliando a proteção dos pacientes em diferentes contextos.
Fonte: Governo Federal / Diário Oficial da União / CFF
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