Entrou em vigor a Lei 15.383/2026, que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica, reforçando a proteção de mulheres e crianças em situação de risco no Brasil.
A nova legislação foi sancionada pelo presidente da república e publicada no Diário Oficial da União. A norma altera dispositivos da Lei Maria da Penha, ampliando o uso do monitoramento eletrônico, que antes era apenas uma possibilidade.
A partir de agora, o uso da tornozeleira passa a ser obrigatório sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. Em cidades sem sede judicial, delegados também poderão determinar a medida, devendo comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas.
A lei prevê ainda a entrega de dispositivos de alerta às vítimas, permitindo que sejam notificadas em caso de aproximação do agressor, com acionamento simultâneo das autoridades policiais.
Além disso, a norma endurece as penalidades para quem descumprir medidas protetivas, com aumento da pena e punições específicas para violação ou remoção do equipamento de monitoramento.
Outro ponto é o reforço nas políticas públicas: o texto amplia recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de combate à violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas.
A legislação também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico de agressores, buscando reduzir casos de feminicídio e garantir respostas mais rápidas em situações de risco, fortalecendo a rede de proteção às mulheres no país.
Fonte: Agência Senado
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