Entraram em vigor nesta sexta-feira (10) novas leis que reforçam o combate à violência contra a mulher no Brasil. Publicadas no Diário Oficial da União, as normas ampliam a proteção às vítimas, endurecem punições e estabelecem mecanismos de vigilância mais rigorosos contra agressores.
Entre as medidas, a Lei nº 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro, com foco na conscientização e enfrentamento desse tipo de crime.
Já a Lei nº 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para permitir o uso de tornozeleira eletrônica em agressores, especialmente em situações de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. O descumprimento de medidas protetivas pode levar à imposição obrigatória do monitoramento eletrônico e outras sanções judiciais, como prisão preventiva.
Outra mudança relevante está na Lei nº 15.384/2026, que tipifica o crime de violência vicária — quando o agressor atinge filhos ou familiares para causar sofrimento à mulher. Nesses casos, a pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado.
A legislação também prevê agravantes que podem aumentar a pena de um terço até a metade, como crimes cometidos na presença da vítima, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medidas protetivas.
As novas regras reforçam a responsabilização penal dos agressores. O não cumprimento das medidas judiciais, como ordens de afastamento ou uso de tornozeleira, pode resultar em prisão, aumento de pena e agravamento do processo criminal.
Com a entrada em vigor imediata, as leis fortalecem a rede de proteção às mulheres e ampliam os instrumentos legais para coibir a violência, sinalizando maior rigor no enfrentamento desse tipo de crime no país.
Fontes: Diário Oficial da União / Governo Federal / Agência Brasil
Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui
Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui
Comentários