A Câmara dos Deputados aprovou a versão original da Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas regras para o pagamento do seguro-defeso, benefício destinado a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes. As alterações propostas pelo Senado foram rejeitadas, e o texto segue agora para sanção presidencial.
A medida provisória mantém critérios mais rígidos para evitar fraudes e organiza o acesso ao benefício. Entre as principais regras estão a autorização para pagamento de parcelas pendentes em 2026, desde que os requisitos sejam atendidos, e a garantia do benefício retroativo para quem solicitou dentro dos prazos legais.
O texto também determina que o pagamento será realizado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa, além de estabelecer novas exigências de cadastro e identificação dos beneficiários.
Para 2026, a previsão orçamentária do seguro-defeso, desconsiderando valores atrasados, é de aproximadamente R$ 7,9 bilhões.
As propostas aprovadas anteriormente pelo Senado, como a exigência de contribuição mínima ao INSS por seis meses, limite de renda e restrições a pagamentos retroativos, foram integralmente rejeitadas pelos deputados.
Com a decisão, prevalece o texto original aprovado pela Câmara, mantendo as regras definidas na Medida Provisória. A expectativa agora é pela sanção presidencial para que as novas diretrizes entrem em vigor.
Fonte: Câmara dos Deputados / Agência Brasil
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