A Justiça Federal consolidou o entendimento de que a pensão alimentícia deve ser considerada no cálculo da renda familiar para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão uniformiza a análise do critério econômico nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
O posicionamento foi definido pela Turma Regional de Uniformização da 3ª Região (TRU3), que decidiu, por maioria, incluir os valores de pensão alimentícia na renda mensal per capita das famílias que solicitam o benefício.
A controvérsia surgiu após divergências entre Turmas Recursais sobre a possibilidade de excluir esse tipo de rendimento do cálculo. Com a decisão, passa a prevalecer o entendimento de que todos os rendimentos regulares devem ser considerados na análise socioeconômica.
A discussão envolveu a interpretação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece os critérios para concessão do BPC a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Segundo a tese acolhida, excluir automaticamente a pensão alimentícia poderia distorcer a real condição financeira da família, comprometendo a correta avaliação do direito ao benefício.
A legislação também define que a renda familiar deve incluir todos os valores recebidos mensalmente, sem deduções não previstas em lei, reforçando a necessidade de considerar esse tipo de recurso no cálculo.
Com a uniformização do entendimento, a tendência é de maior rigor na análise dos pedidos do BPC, garantindo que o benefício seja direcionado a quem realmente se enquadra nos critérios de vulnerabilidade social.
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)
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