Entrou em vigor nesta terça-feira (7) a Lei 15.380/2026, que altera a Lei Maria da Penha e elimina a obrigatoriedade de a vítima comparecer à Justiça apenas para confirmar a denúncia em casos de violência doméstica.
Sancionada pelo presidente da república, a nova legislação modifica o procedimento das audiências de retratação, que agora só poderão ocorrer mediante solicitação expressa da própria mulher, seja de forma escrita ou oral.
Na prática, a audiência deixa de ser automática e passa a ser realizada apenas quando a vítima manifestar interesse em desistir da denúncia antes do recebimento da ação penal. Até então, em muitos casos, mulheres eram convocadas a comparecer em juízo apenas para reafirmar o desejo de seguir com o processo.
A mudança busca padronizar a aplicação da Lei Maria da Penha em todo o país, corrigindo divergências entre tribunais que adotavam práticas distintas. Com isso, fica vedada a convocação de ofício por parte de magistrados sem solicitação da vítima.
Além de reduzir a sobrecarga do Judiciário, a medida também tem como objetivo evitar a revitimização, poupando mulheres de deslocamentos e exposição desnecessária ao ambiente judicial. A avaliação do governo é de que a nova regra também diminui o risco de pressões externas para retirada da denúncia.
A legislação ainda consolida entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a audiência de retratação deve ocorrer apenas para confirmar a desistência previamente manifestada, e não para validar a continuidade da acusação.
Com a alteração, a Lei Maria da Penha avança no fortalecimento da proteção às vítimas de violência doméstica, garantindo mais autonomia às mulheres e uniformizando procedimentos no sistema de Justiça.
Fontes: Lei nº 15.380/2026 / Diário Oficial da União / Governo Federal / STJ / Congresso em Foco
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