Famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passaram a ter direito à dedução integral de mensalidades escolares no Imposto de Renda 2026, após decisões recentes da Justiça que classificam esses gastos como despesas médicas.
Com a mudança de entendimento, valores antes limitados ao teto de educação — de R$ 3.561,50 — podem agora ser abatidos sem limite, desde que comprovada a necessidade terapêutica. O prazo de envio da declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) segue até 29 de maio.
A base da decisão é o reconhecimento de que, para alunos com autismo, a escola também exerce função terapêutica, contribuindo para o desenvolvimento social e cognitivo. Esse entendimento foi consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que autorizou a dedução integral mesmo em instituições regulares.
Apesar disso, a Receita Federal ainda adota critérios mais restritivos, o que pode levar contribuintes à malha fina ao declarar os valores como despesa médica. Por esse motivo, muitas famílias têm recorrido à Justiça para garantir o direito.
Além do benefício nas próximas declarações, decisões judiciais também permitem recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic.
Para garantir o direito, é necessário apresentar laudo médico com identificação do TEA, além de documentos que comprovem o suporte educacional especializado, como relatórios pedagógicos, Plano Educacional Individualizado (PEI) e necessidade de acompanhamento específico.
Projetos em tramitação no Congresso Nacional buscam transformar esse entendimento em lei, o que pode evitar a judicialização. Até lá, decisões judiciais seguem sendo o principal respaldo para assegurar a dedução integral no Imposto de Renda.
Fontes: Justiça Federal / Turma Nacional de Uniformização (TNU) / Receita Federal
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