Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.367/2026, que muda o processo de escolha de reitores em universidades federais e determina a posse obrigatória do candidato mais votado.
A nova legislação extingue o modelo da lista tríplice, que permitia a indicação de três nomes ao governo federal, abrindo margem para a escolha de candidatos que não haviam sido os mais votados nas consultas internas.
Com a mudança, a nomeação passa a seguir diretamente o resultado da eleição realizada pela comunidade acadêmica, formada por docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos.
A norma também estabelece que a escolha será feita por meio de eleição com chapas, compostas por candidatos a reitor e vice-reitor, exigindo vínculo com a instituição e critérios como titulação acadêmica.
Outro ponto é a flexibilização do peso dos votos, permitindo que cada universidade defina, internamente, a forma de participação dos diferentes segmentos.
A medida atende a uma demanda histórica de entidades educacionais e movimentos acadêmicos, que criticavam o modelo anterior por não garantir o respeito ao resultado das consultas.
Com a nova regra, o processo de escolha nas universidades federais ganha mais transparência e alinhamento com a decisão da comunidade acadêmica, fortalecendo a autonomia e a gestão democrática nas instituições de ensino superior.
Fontes: Diário Oficial da União / Congresso em Foco
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