O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a cobrança de imposto de importação sobre produtos nacionais ou nacionalizados que retornam ao Brasil após exportação. O julgamento ocorreu no âmbito da ADPF 400.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionava dispositivos do Decreto-Lei 37/1966 e do Decreto 6.759/2009, que autorizam a tributação no retorno de mercadorias exportadas.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques entendeu que a incidência do imposto está ligada à entrada do bem no território nacional, independentemente de sua origem. Segundo ele, ao ser exportado, o produto perde o vínculo com o mercado interno, e seu retorno caracteriza uma nova operação de importação.
O magistrado também destacou que a não cobrança poderia abrir brechas para práticas abusivas, como planejamentos tributários irregulares, além de comprometer o controle aduaneiro.
A Corte ainda afastou a aplicação de precedente anterior, que tratava apenas de situações específicas, como a saída temporária de mercadorias para eventos no exterior.
Com a decisão, o STF consolida entendimento sobre a legalidade da cobrança e reforça a segurança jurídica nas operações de comércio exterior, evitando distorções no sistema tributário brasileiro.
Fonte: STF
Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui
Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui
Comentários