TSE no STF: partidos contestam regra que pode barrar candidaturas em 2026

PRD e Solidariedade alegam que suspensão de diretórios por falta de contas impede convenções e registro de candidatos.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.

Os partidos PRD e Solidariedade acionaram o Supremo Tribunal Federal contra uma norma do Tribunal Superior Eleitoral que permite suspender o registro de diretórios partidários por ausência de prestação de contas, medida que pode inviabilizar candidaturas nas eleições de 2026.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7947), relatada pelo ministro Dias Toffoli, questiona o impacto da regra na participação eleitoral. Pela legislação, apenas partidos com diretórios devidamente registrados na Justiça Eleitoral podem realizar convenções e lançar candidatos. Sem essa regularização, a sigla fica impedida de disputar o pleito na respectiva circunscrição.

Segundo as legendas, a norma do TSE — prevista na Resolução 23.571/2018 e alterada pela Resolução 23.662/2021 — cria uma penalidade não prevista na Lei dos Partidos Políticos. Para PRD e Solidariedade, a suspensão da anotação extrapola sanções administrativas e financeiras, atingindo diretamente o direito de concorrer às eleições.

As siglas defendem que a Justiça Eleitoral ultrapassou sua função regulamentar ao impor uma consequência com efeito eleitoral, o que, segundo argumentam, seria competência exclusiva do Congresso Nacional. Ainda conforme a petição, a medida compromete princípios constitucionais como pluralismo político, soberania popular e autonomia partidária.

O caso ganha relevância diante do calendário eleitoral de 2026. Os partidos pedem decisão cautelar urgente, alegando que diretórios já suspensos podem prejudicar a organização interna, a realização de convenções e o lançamento de candidaturas.

Como alternativa, solicitam que o STF permita que diretórios nacionais assumam plenamente as funções dos órgãos regionais suspensos, garantindo a participação das siglas nas eleições.

A decisão do STF deverá definir os limites do poder normativo da Justiça Eleitoral e pode impactar diretamente o cenário político das eleições de 2026, especialmente quanto à participação de partidos e à garantia da pluralidade eleitoral.

Fonte: Supremo Tribunal Federal / Tribunal Superior Eleitoral

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