Foi sancionada nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, originada do Projeto de Lei 5.582/2025, que estabelece novas regras para o enfrentamento às organizações criminosas no país, com penas mais duras e mecanismos jurídicos específicos para atuação das forças de segurança.
A nova norma cria o crime de “domínio social estruturado”, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão, podendo chegar a 66 anos em casos agravados. Já o favorecimento a esse tipo de crime pode resultar em condenações de 12 a 20 anos.
A legislação também define como facção criminosa qualquer grupo — inclusive com três ou mais pessoas — que utilize violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar a população, interferir em serviços públicos ou executar ações criminosas coordenadas.
Entre os principais pontos da lei estão a proibição de benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para condenados, além do corte do auxílio-reclusão para dependentes desses presos. O texto ainda determina o cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para lideranças criminosas.
Outro aspecto previsto é a possibilidade de redução de pena para envolvidos apenas em atos preparatórios, bem como a suspensão de direitos políticos de presos provisórios.
Durante a sanção, um dos trechos do projeto foi vetado. O dispositivo previa equiparar as penas entre integrantes e não integrantes de facções em crimes violentos contra agentes públicos ou ataques a instituições financeiras e unidades prisionais.
O veto será analisado pelo Congresso Nacional do Brasil, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta, consolidando os termos finais da nova legislação.
Fonte: Governo Federal / Congresso Nacional
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